Institucional

 Associação dos Organismos de Inspeção Veicular do Estado Rio Grande do Sul, foi criada em Maio de 2005 para representar as OIA / ITLs do estado e já ganhou o reconhecimento das demais associações e dos órgãos oficiais estaduais e federais de todo o País.

Somos um grupo formado por associados de várias regiões do estado do Rio Grande do Sul com conhecimento das necessidades das regiões para, juntos, pleitear- mos melhorias à coletividade.

Por isso, buscamos junto a todos os envolvidos, trazer à realidade os nossos pleitos, chamar a atenção das autoridades e da imprensa e fazer com que se traga mais segurança à população e menos mortes no trânsito.

RQSUL associada a Federação Nacional de Inspeção Veicular – FENIVE

A entidade sem fins lucrativos é fórum de representação junto aos órgão gestores da inspeção veicular, Denatran, CGCRE/Inmetro, ANTT, bem como espaço de congraçamento e cooperação mútua dos organismos de inspeção de segurança veicular, inspeção de veículos e equipamentos para transporte de produtos perigosos. Atualmente a Federação representa mais de 220 organismos de inspeção veicular, em mais de 10 Estados brasileiros, direcionados ao cumprimento do artigo 106 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro.

O que é um organismo de inspeção

Organismo de Inspeção é uma instituição técnica de engenharia, com corpo técnico, estrutura física, equipamentos e sistema de gestão da qualidade implantado, acreditado para execução de serviços de Inspeção veicular pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO e, licenciado como ITL – Instituição Técnica Licenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, para emitir o Certificado de Segurança Veicular – CSV e realizar serviços de Homologação de veiculos fabricados, encarroçados, transformados e importados para conceção do CAT – Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito.

A Inspeção de Segurança Veicular é executada em:

• Veículos de fabricação artesanal;

• Veículos convertidos para o uso de Gás Natural Veicular – GNV;

• Veículos com alteração de características originais;

• Veículos recuperados de Sinistro.

• Veículos de Produtos Perigosos.


A Homologação veicular é executada em:

• Veículos Fabricados;

• Veículos Encarroçados;

• Veículos Transformados;

• Veículos Importados.


Os serviços prestados pelos Organismos de Inspeção/Instituições Técnicas Licenciadas são executados em atendimento ao artigo 106 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei 9503, de 23 de setembro de 1997), Resoluções do Conselho Nacional de Transito – CONTRAN, Portarias DENATRAN, tendo por base técnica os Regulamentos Técnicos da Qualidade do INMETRO e Normas Brasileiras – NBR/ABNT.

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